Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035975
Data do Acordão:11/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CONCURSO
INSPECTOR
INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO
LICENCIATURA
RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
EXAME PSICOLÓGICO
CLASSIFICAÇÃO
JÚRI
AUDIÊNCIA PRÉVIA
AUDIÇÃO VERBAL
EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES
Sumário:I - Em recurso contencioso, o recorrente tem o ónus de alegar e provar os factos integradores dos concretos vícios que argui ao acto impugnado.
II - Preenche o requisito exigido no aviso de abertura do concurso - licenciatura em engenharia na especialidade de Mecânica - o concorrente que comprova a titularidade de diploma, conferido por Instituto Superior Politécnico, de habilitação com curso superior especializado de Engenharia Mecânica, que é equivalente ao grau de licenciado para efeitos profissionais e académicos (art.
13, n. 4 e 6, da Lei n. 46/86, de 14 Outubro).
III - A possibilidade de efectivação de exame psicológico, prevista no art. 70, n. 1, do Decreto-Lei n. 327/83, de
8 de Julho, só é equacionável perante a necessidade de utilização desse sistema de avaliação como complementar dos exigidos nesse preceito como principais.
IV - O art. 32, n. 5, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, deixa ao júri a liberdade de utilizar a nédia aritmética simples ou a ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, desde que não esteja vinculado pelo aviso de abertura do concurso a adoptar uma ou outra.
V - A audiência do interessado em forma oral prevista no art.
100 do Cod.Proc.Adm. não prejudica o exercício efectivo desse direito quando ao interessado é propiciado, em reunião para o efeito convocada, a exposição de quanto entender interessar à resolução final.
Nº Convencional:JSTA00043007
Nº do Documento:SA119951123035975
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:LEITÃO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINESS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINESS DE 1994/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 327/83 DE 1983/07/08 ART12 ART15 ART70 N1.
DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ANEXO II.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C ART8 N3 ART25 ART26 N2 ART27 N1 A D ART29 ART32 N5.
DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART27 N1 D.
L 46/86 DE 1986/10/14 ART13 N1 N3 N4 N6.
CPA91 ART100 N2.