Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035975 |
| Data do Acordão: | 11/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | CONCURSO INSPECTOR INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO LICENCIATURA RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE PROVA EXAME PSICOLÓGICO CLASSIFICAÇÃO JÚRI AUDIÊNCIA PRÉVIA AUDIÇÃO VERBAL EQUIVALÊNCIA DE HABILITAÇÕES |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso, o recorrente tem o ónus de alegar e provar os factos integradores dos concretos vícios que argui ao acto impugnado. II - Preenche o requisito exigido no aviso de abertura do concurso - licenciatura em engenharia na especialidade de Mecânica - o concorrente que comprova a titularidade de diploma, conferido por Instituto Superior Politécnico, de habilitação com curso superior especializado de Engenharia Mecânica, que é equivalente ao grau de licenciado para efeitos profissionais e académicos (art. 13, n. 4 e 6, da Lei n. 46/86, de 14 Outubro). III - A possibilidade de efectivação de exame psicológico, prevista no art. 70, n. 1, do Decreto-Lei n. 327/83, de 8 de Julho, só é equacionável perante a necessidade de utilização desse sistema de avaliação como complementar dos exigidos nesse preceito como principais. IV - O art. 32, n. 5, do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, deixa ao júri a liberdade de utilizar a nédia aritmética simples ou a ponderada das classificações obtidas nas operações de selecção, desde que não esteja vinculado pelo aviso de abertura do concurso a adoptar uma ou outra. V - A audiência do interessado em forma oral prevista no art. 100 do Cod.Proc.Adm. não prejudica o exercício efectivo desse direito quando ao interessado é propiciado, em reunião para o efeito convocada, a exposição de quanto entender interessar à resolução final. |
| Nº Convencional: | JSTA00043007 |
| Nº do Documento: | SA119951123035975 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | LEITÃO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINESS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINESS DE 1994/06/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 327/83 DE 1983/07/08 ART12 ART15 ART70 N1. DL 327/83 DE 1983/07/08 NA REDACÇÃO DO DL 232/89 DE 1989/07/24 ANEXO II. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B C ART8 N3 ART25 ART26 N2 ART27 N1 A D ART29 ART32 N5. DL 498/88 DE 1988/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 215/95 DE 1995/08/22 ART27 N1 D. L 46/86 DE 1986/10/14 ART13 N1 N3 N4 N6. CPA91 ART100 N2. |