Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019972 |
| Data do Acordão: | 11/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO OFICIOSA COBRANÇA EVENTUAL COBRANÇA VIRTUAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A uma liquidação oficiosa de IVA feita em 1982 aplicava-se o sistema de cobrança previsto no art. 27, n.s 1 e 2, do CIVA: prazo de 15 dias (após a notificação para pagamento) de cobrança eventual, seguido, no caso de não pagamento, de débito ao tesoureiro-gerente da respectiva tesouraria da F. P. para imediata cobrança virtual, com juros de mora, pelo prazo de 15 dias. II - No regime do CPCI a definição do termo inicial do prazo de impugnação da liquidação estava intimamente ligada ao sistema de cobrança: esse prazo contava-se da abertura do cofre, salvo se tivesse havido efectiva cobrança eventual, caso em que se contava a partir da data desse pagamento. III - A recente reforma fiscal não adoptou para o IRS e o IRC o sistema de cobrança virtual; e o CPTRIB também não o consagrou, prevendo apenas, na fase de cobrança voluntária, um sistema semelhante ao que o CPCI chamava de cobrança eventual. IV - O art. 7 do DL 154/91 (preambular do CPTRIB) foi editado para que os impostos ainda sujeitos a cobrança virtual (entre os quais o IVA) continuassem a ser cobrados pelo sistema previsto nos respectivos códigos até que eles fossem adaptados às disposições de cobrança do CPT, o que acabou por não se fazer código a código mas por um diploma genérico, o DL 275-A/93. V - Segundo esse art. 7, no período transitório aí previsto aplicava-se à contagem dos prazos de impugnação da liquidação de tais impostos o regime consagrado nos respectivos códigos em conjugação com o CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00046247 |
| Nº do Documento: | SA219961120019972 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | A COUTO & SEARA-CONFECÇÕES MICHA LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CIVA84 ART27 N1 N2. CPCI63 ART89. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15222 DE 1994/03/02. AC STA PROC19239 DE 1995/10/31. AC STA PROC19325 DE 1996/10/23. AC STA PROC14661 DE 1992/12/09. AC STA PROC1463 DE 1979/12/19. AC STA PROC1621 DE 1986/10/29. |