Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35532B
Data do Acordão:02/15/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA.
COMPETÊNCIA.
OBJECTO DA CAUSA.
Sumário:I - Não existem quaisquer normas ou princípios de direito processual administrativo que obstem à utilização da providência cautelar não especificada, tal como está formulada na lei processual civil (artº 381º e seg. do CPC).
II - De acordo com o disposto nos artºs 83º, nº 1. al. c) e 383º, nº 3 do Código de Processo Civil, aplicável "ex vi" do artº 1º da LPTA, a competência para o recurso contencioso de anulação de acto administrativo estende-se aos procedimentos cautelares não especificados, que sejam dependência dessa acção.
III - Não é de se decretar a providência cautelar prevista no nº 1 do artº 381º do CPC quando a mesma se relaciona com o conteúdo e os efeitos de um acto administrativo que não é aquele que foi objecto do recurso contencioso (indeferimento do pedido de reversão) de que aquela providência cautelar está dependente, se a decisão a proferir nesse recurso não contende (pelo menos directamente) com o direito tido por ameaçado pela requerente.
Nº Convencional:JSTA00055679
Nº do Documento:SA12001021535532B
Data de Entrada:02/15/2001
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:PROV CAUTELAR NÃO ESPEC.
Objecto:DESP CONJUNTO N824/2000 IN DR IIS DE 2000/09/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART381 ART83 N1 C ART383 N3 ART387.
Jurisprudência Nacional:AC TC N162/87 IN BMJ N367 PAG233.; AC STA DE 1996/03/17 PROC39438.; AC STA DE 1997/07/08 PROC42481.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 1999 PAG149.
Aditamento: