Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35532B |
| Data do Acordão: | 02/15/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA. COMPETÊNCIA. OBJECTO DA CAUSA. |
| Sumário: | I - Não existem quaisquer normas ou princípios de direito processual administrativo que obstem à utilização da providência cautelar não especificada, tal como está formulada na lei processual civil (artº 381º e seg. do CPC). II - De acordo com o disposto nos artºs 83º, nº 1. al. c) e 383º, nº 3 do Código de Processo Civil, aplicável "ex vi" do artº 1º da LPTA, a competência para o recurso contencioso de anulação de acto administrativo estende-se aos procedimentos cautelares não especificados, que sejam dependência dessa acção. III - Não é de se decretar a providência cautelar prevista no nº 1 do artº 381º do CPC quando a mesma se relaciona com o conteúdo e os efeitos de um acto administrativo que não é aquele que foi objecto do recurso contencioso (indeferimento do pedido de reversão) de que aquela providência cautelar está dependente, se a decisão a proferir nesse recurso não contende (pelo menos directamente) com o direito tido por ameaçado pela requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055679 |
| Nº do Documento: | SA12001021535532B |
| Data de Entrada: | 02/15/2001 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | PROV CAUTELAR NÃO ESPEC. |
| Objecto: | DESP CONJUNTO N824/2000 IN DR IIS DE 2000/09/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART381 ART83 N1 C ART383 N3 ART387. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N162/87 IN BMJ N367 PAG233.; AC STA DE 1996/03/17 PROC39438.; AC STA DE 1997/07/08 PROC42481. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 1999 PAG149. |
| Aditamento: | |