Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041973
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
ACTA
ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Constitui mera correcção, nos termos do art. 148 do
CPA, e não substituição, a alteração dos calculados
20% na acta do juri de um concurso, em que constava
30%.
II - Assim, a deliberação que se limitou a alterar tal percentagem e expressamente manteve a anterior deliberação de adjudicação não fez desaparecer essa primeira deliberação da ordem jurídica, não tendo fundamento legal a decidida extinção da instância, por superveniente inutilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00049383
Nº do Documento:SA119980210041973
Data de Entrada:03/13/1997
Recorrente:SIENT-SISTEMAS DE ENGENHARIA DE TRANSITO SA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART147 ART148.
Aditamento: