Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041973 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO ACTA ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Constitui mera correcção, nos termos do art. 148 do CPA, e não substituição, a alteração dos calculados 20% na acta do juri de um concurso, em que constava 30%. II - Assim, a deliberação que se limitou a alterar tal percentagem e expressamente manteve a anterior deliberação de adjudicação não fez desaparecer essa primeira deliberação da ordem jurídica, não tendo fundamento legal a decidida extinção da instância, por superveniente inutilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00049383 |
| Nº do Documento: | SA119980210041973 |
| Data de Entrada: | 03/13/1997 |
| Recorrente: | SIENT-SISTEMAS DE ENGENHARIA DE TRANSITO SA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART147 ART148. |
| Aditamento: | |