Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015063
Data do Acordão:11/05/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
NOTA DE CULPA
ARTIGOS DE ACUSAÇÃO
Sumário:I - Em processo disciplinar a falta de audiencia do arguido constitui nulidade insuprivel (cf. o artigo
40, n. 1, do Estatuto Disciplinar).
II - Para que a defesa se efective de acordo com a lei, torna-se necessario que os artigos da nota de culpa individualizem os factos imputados, bem como a circunstancia de tempo, modo e lugar da infracção.
Nº Convencional:JSTA00008072
Nº do Documento:SA119811105015063
Data de Entrada:09/15/1980
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4382
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1980/07/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART5 ART25 N2 A ART40 N1 ART55 N2 ART57 N4.
EDF43 ART33 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708.