Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007293 |
| Data do Acordão: | 07/29/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS INFRACÇÃO CAMBIAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DO CONSELHO ULTRAMARINO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A competencia contenciosa, por ser de ordem publica (artigo 13 da LOSTA) e a incompetencia em razão da materia, por determinar sempre a incompetencia absoluta (artigo 101 do Codigo de Processo Civil), são de conhecimento prioritario. II - O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer da impugnação contenciosa de despachos punitivos de infracções cambiais proferidos pelos Ministros das Finanças ou do Ultramar. III - A apreciação dos recursos contenciosos de despachos punitivos daquelas infracções proferidos pelos governadores ultramarinos, nos termos da segunda parte do paragrafo 1 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 44698, não cabe ao Supremo Tribunal Administrativo, mas ao Conselho Ultramarino. IV - A competencia do Conselho Ultramarino abrange a apreciação de qualquer acto das referidas entidades independentemente de a sua competencia ser originaria ou delegada, visto para elas haver contencioso proprio.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021104 |
| Nº do Documento: | SA119660729007293 |
| Recorrente: | CIRILO & IRMÃO SARL |
| Recorrido 1: | GOVR GERAL DE ANGOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/02/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 247 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR GERAL DE ANGOLA DE 1966/03/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 44698 DE 1962/11/17 ART31 PAR1. LOSTA56 ART13 ART15 N1. CPC61 ART101. DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR3. DL 39602 DE 1954/05/15 ART2 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/10/09 IN AD N38 PAG153. AC STA DE 1965/05/07 IN AD N48 PAG1532. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG168. ANDRE GONÇALVES PEREIRA DELEGAÇÃO DE PODERES IN DIR ANO9 PAG124. |