Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048119
Data do Acordão:01/15/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:Se a deliberação da Câmara a legalizar obras construídas em desconformidade com a licença de construção se alicerça em pressuposto que não existe, como seja o encosto a uma empena do prédio vizinho que não foi construída ou sequer licenciada, verifica-se o vício de erro nos pressupostos de facto que torna anulável a deliberação em causa.
Nº Convencional:JSTA00057180
Nº do Documento:SA120020115048119
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART167.
Aditamento: