Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034594
Data do Acordão:06/29/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO
Sumário:I - Há nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 668 do CPC, aplicável por força do art. 102 da LPTA, sempre que o Juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar;
II - Declarada a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, não pode a 1 Secção do STA, substituir-se
à 1 instância, por não lhe ser aplicável o art. 715 do CPC, devendo, "ex vi" art. 731/2 do CPC, mandar baixar o processo para reforma da decisão anulada.
Nº Convencional:JSTA00042469
Nº do Documento:SA119950629034594
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:DUARTE , JORGE
Recorrido 1:DIRGER DO PATRIMONIO DO ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/10/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART715 ART731 N2.