Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021879
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A petição do recurso hierarquico tem de ser apresentada no gabinete da autoridade a quem e dirigido ou em serviço especialmente vocacionado para receber e encaminhar aquelas petições - que no caso do Ministerio da Educação e o
CIREP.
II - A apresentação da petição do recurso hierarquico, em serviço diferente, e juridicamente irrelevante.
E tendo entrado nos serviços proprios depois do prazo legal, e extemporaneo o recurso hierarquico.
III - A extemporaneidade do recurso hierarquico determina a do recurso contencioso - paragrafo 3 do artigo
52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo -, o que leva a sua rejeição por esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00014936
Nº do Documento:SA119850605021879
Data de Entrada:12/07/1984
Recorrente:MIGUEL , CARLOS
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2062
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/06/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/17 IN AD N263 PAG1293.
AC STA DE 1980/10/20 IN RLJ ANO114 PAG153.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1301.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG156.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG421.