Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022962
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
MUDANÇA DE CARREIRA
SERVENTE
Sumário:I - A categoria de servente não ficou excluida do ambito de aplicação do Decreto-Regulamentar n. 10/83 de 9/2, como se infere da leitura tanto do seu preambulo como do respectivo articulado.
II - Alias, nem se afigura nenhuma razão suficientemente forte para convencer de que estaria de fora da "mens legis" a ideia de abranger na carreira de auxiliar de serviços gerais todos os trabalhadores ocupados em tarefas auxiliares.
III - Neste circunstancialismo, as recorrentes-serventuarias deveriam ter transitado para as novas carreiras e categorias previstas no diploma citado. *
Nº Convencional:JSTA00026010
Nº do Documento:SA119900522022962
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:ALVES , BEATRIZ E OUTROS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3749
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TEM APENSOS OS PROC22963 PROC22965 PROC22966.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N5 ART14 N1 C N2 ART15 N1.