Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022962 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL MUDANÇA DE CARREIRA SERVENTE |
| Sumário: | I - A categoria de servente não ficou excluida do ambito de aplicação do Decreto-Regulamentar n. 10/83 de 9/2, como se infere da leitura tanto do seu preambulo como do respectivo articulado. II - Alias, nem se afigura nenhuma razão suficientemente forte para convencer de que estaria de fora da "mens legis" a ideia de abranger na carreira de auxiliar de serviços gerais todos os trabalhadores ocupados em tarefas auxiliares. III - Neste circunstancialismo, as recorrentes-serventuarias deveriam ter transitado para as novas carreiras e categorias previstas no diploma citado. * |
| Nº Convencional: | JSTA00026010 |
| Nº do Documento: | SA119900522022962 |
| Data de Entrada: | 10/01/1985 |
| Recorrente: | ALVES , BEATRIZ E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3749 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | TEM APENSOS OS PROC22963 PROC22965 PROC22966. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART5 N5 ART14 N1 C N2 ART15 N1. |