Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005753
Data do Acordão:05/20/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
GREMIO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Constitui infracção disciplinar a oposição a respectiva fiscalização por parte de uma sociedade comercial, cabendo a aplicação da pena a direcção do Gremio, com recurso para o Ministro da Economia.
Constitui nulidade insuprivel o terem sido consideradas outras infracções constantes de processos em que a arguida não foi ouvida.
Nº Convencional:JSTA00025521
Nº do Documento:SA119600520005753
Recorrente:MESQUITA & PINHO LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1959/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:L 1889 DE 1935/03/23 ART35 PAR4.
DL 41204 DE 1957/07/24 ART46.