Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005753 |
| Data do Acordão: | 05/20/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR GREMIO COMPETENCIA DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar a oposição a respectiva fiscalização por parte de uma sociedade comercial, cabendo a aplicação da pena a direcção do Gremio, com recurso para o Ministro da Economia. Constitui nulidade insuprivel o terem sido consideradas outras infracções constantes de processos em que a arguida não foi ouvida. |
| Nº Convencional: | JSTA00025521 |
| Nº do Documento: | SA119600520005753 |
| Recorrente: | MESQUITA & PINHO LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO DE 1959/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | L 1889 DE 1935/03/23 ART35 PAR4. DL 41204 DE 1957/07/24 ART46. |