Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44661A
Data do Acordão:03/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS.
ACTO POLÍTICO.
ACTO LEGISLATIVO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - As autarquias locais, fazem parte da organização democrática do Estado, sendo da exclusiva competência da AR legislar sobre o respectivo "regime de criação, extinção e modificação territorial" (art. 237º nº 1 e 238 da CRP).
II - A manifestação de Lei de criação de uma nova autarquia - caso da Lei 84/98 que cria o Município de Odivelas -, é atributo das funções política e legislativa (a primeira através da segunda) e não administrativa.
III - O art. 5º nº 2 da Lei 84/98, de acordo com o qual, com a entrada em vigor desta Lei "cessam as suas funções como membros da Assembleia Municipal afectada os que o sejam por serem Presidentes das Juntas de Freguesia da área do novo Município, mantendo-se em funções os restantes eleitos", de que os Rectes. pretendem ver suspensa a eficácia, sendo estatuição do regime de criação do Município de Odivelas, decorrente deste último acto, tem a mesma natureza, referida no ponto II do Sumário.
IV - Só os actos administrativos são contenciosamente impugnáveis nos Tribunais Administrativos, que não os actos políticos e legislativos (art. 4º nº 1 alíneas a) e b) do ETAF, art. 3º do mesmo Estatuto, 268º nº 4 da CRP e 25º nº 1 da LPTA).
V - Existem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso de acto, que não se mostre ser um acto administrativo o que nos, termos do art. 76º nº 1 alínea c) do ETAF, justifica o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00056041
Nº do Documento:SA11999031744661A
Data de Entrada:02/17/1999
Recorrente:MUNICÍPIO DE LOURES E OUTROS
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:L 84/98 DE 1998/12/14 ART5 N2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART29 N1 ART76 N1 B C.
ETAF84 ART3 ART4 N1 B C.
CONST82 ART167 N1 J.
CONST97 ART167 N1 N ART237 N1 ART238 N4 ART268 N4.
L 84/98 DE 1998/12/14 ART5 N2 ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26 ART27 ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34870 DE 1996/01/23.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL PAG178.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG881 NOTAIV PAG885.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG30.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG67 NOTA114.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG12 PAG17.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG8.
Aditamento: