Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44661A |
| Data do Acordão: | 03/17/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. ACTO POLÍTICO. ACTO LEGISLATIVO. ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - As autarquias locais, fazem parte da organização democrática do Estado, sendo da exclusiva competência da AR legislar sobre o respectivo "regime de criação, extinção e modificação territorial" (art. 237º nº 1 e 238 da CRP). II - A manifestação de Lei de criação de uma nova autarquia - caso da Lei 84/98 que cria o Município de Odivelas -, é atributo das funções política e legislativa (a primeira através da segunda) e não administrativa. III - O art. 5º nº 2 da Lei 84/98, de acordo com o qual, com a entrada em vigor desta Lei "cessam as suas funções como membros da Assembleia Municipal afectada os que o sejam por serem Presidentes das Juntas de Freguesia da área do novo Município, mantendo-se em funções os restantes eleitos", de que os Rectes. pretendem ver suspensa a eficácia, sendo estatuição do regime de criação do Município de Odivelas, decorrente deste último acto, tem a mesma natureza, referida no ponto II do Sumário. IV - Só os actos administrativos são contenciosamente impugnáveis nos Tribunais Administrativos, que não os actos políticos e legislativos (art. 4º nº 1 alíneas a) e b) do ETAF, art. 3º do mesmo Estatuto, 268º nº 4 da CRP e 25º nº 1 da LPTA). V - Existem fortes indícios de ilegalidade na interposição do recurso contencioso de acto, que não se mostre ser um acto administrativo o que nos, termos do art. 76º nº 1 alínea c) do ETAF, justifica o indeferimento do pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00056041 |
| Nº do Documento: | SA11999031744661A |
| Data de Entrada: | 02/17/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOURES E OUTROS |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | L 84/98 DE 1998/12/14 ART5 N2. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART29 N1 ART76 N1 B C. ETAF84 ART3 ART4 N1 B C. CONST82 ART167 N1 J. CONST97 ART167 N1 N ART237 N1 ART238 N4 ART268 N4. L 84/98 DE 1998/12/14 ART5 N2 ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART16 ART22 ART23 ART24 ART25 ART26 ART27 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34870 DE 1996/01/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL PAG178. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED PAG881 NOTAIV PAG885. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG30. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG67 NOTA114. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG12 PAG17. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG8. |
| Aditamento: | |