Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040084 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MÉDICO. INTERNATO COMPLEMENTAR. ASSISTENTE EVENTUAL. |
| Sumário: | I - Através do preceituado nos nºs. 1 e 2 do art. 27° do Dec-Lei 128/92 de 4 de Julho, com referência ao previsto nos nºs. 1 (alínea b) e 2 do art. 24°. do mesmo diploma, são previstos "regimes de colocação" diferentes dos médicos que, findo o internato complementar, obtiveram o grau de assistente eventual na carreira médica. II - Assim, através do nº1 do citado artº 27° releva a satisfação do interesse público, sendo os médicos colocados "no estabelecimento ou serviço que melhor convier no âmbito da mesma zona hospitalar ou região de saúde". III - No entanto, relativamente aos médicos assistentes eventuais que hajam iniciado o internato complementar a partir de 1.JAN.88 e o tenham frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva não goza a Administração da faculdade de os colocar no serviço ou estabelecimento no âmbito da mesma zona hospitalar ou região de saúde, estando antes vinculada, em tal colocação, salvo acordo dos interessados ou a seu pedido, a mantê-los durante a vigência do contrato antes celebrado no âmbito do internato complementar no mesmo estabelecimento em que tenham concluído o referido internato, em obediência ao disposto no nº.2 daquele artº. 27°. |
| Nº Convencional: | JSTA00051142 |
| Nº do Documento: | SA119981203040084 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | COORDENADOR DA SUB-REGIÃO DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 128/92 DE 1992/07/04 ART27 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/11 IN AP-DR DE 1998/01/20.; AC STA DE 1996/07/02 PROC34829. |
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