Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004357 |
| Data do Acordão: | 04/01/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | MILITAR VIUVA PENSÃO DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL PENSÃO DE RESERVA PENSÃO DE REFORMA DECRETO COM FORÇA DE LEI |
| Sumário: | O Decreto n. 11886 revogou a Lei n. 1158, e para que a viuva de um militar abrangido por esta lei fosse de aplicar o paragrafo unico do artigo 1 daquele decreto era mister que a data da sua publicação o referido militar fosse pensionista ou reformado. Este decreto tem força de lei, emanou do Poder Legislativo, que o Governo assumira, e aos tribunais cumpre acata-lo. As situações de pensionista ou de reforma so por acto administrativo podem ser criadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00026582 |
| Nº do Documento: | SA119550401004357 |
| Recorrente: | FEIO , LUISA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 1158 DE 1921/04/30 ART6. D 11886 DE 1926/07/15 ART1 PARUNICO. L 1691 DE 1924/12/11. CONST33 ART123 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/01/05 IN COL OF VXI PAG28. |