Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0590/16.6BELRS |
| Data do Acordão: | 03/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO ISENÇÃO PAGAMENTO DE COMISSÕES |
| Sumário: | A isenção da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107-B/2003, abrange comissões por serviços financeiros que não sejam diretamente destinados à concessão de crédito, cobradas por instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras a outras instituições da mesma natureza e a sociedades de capital de risco. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35280 |
| Nº do Documento: | SA2202603110590/16 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DA A..., S.A E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |