Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/16.6BELRS
Data do Acordão:03/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
ISENÇÃO
PAGAMENTO DE COMISSÕES
Sumário:A isenção da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 107-B/2003, abrange comissões por serviços financeiros que não sejam diretamente destinados à concessão de crédito, cobradas por instituições de crédito, sociedades financeiras e instituições financeiras a outras instituições da mesma natureza e a sociedades de capital de risco.
Nº Convencional:JSTA000P35280
Nº do Documento:SA2202603110590/16
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DA A..., S.A E OUTRO(S)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: