Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021841 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA PROVA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA NOTÁRIO |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, por apenas conhecer de matéria de direito nos termos do n. 3 do art. 21 do ETAF, não funciona como de tribunal de 2 instância, mas como um tribunal de revista. II - Constitui matéria de facto a constatação acerca da falta de indicação de factos sobre que uma das testemunhas oferecidas pelo arguido, em processo disciplinar, deve depôr e acerca da omissão das matérias sobre que se pronunciariam as testemunhas por aquela identificadas, como também a constatação da suficiência da prova produzida sobre determinado assunto. III - Para prova do conhecimento da língua portuguesa, em vista à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, em conformidade com o disposto na alínea b) do n. 3 do art. 10 do Dec. 43 090, de 27 de Julho de 1960, e na alínea b) do n. 4 do art. 15 do DL 322/82, de 12 de Agosto, não pode o notário cingir-se a uma intervenção formal ou desinteressada, permissiva de aquisições fraudulentas de nacionalidade, antes se lhe exigindo a zelosa e exigente verificação de que as provas correspondem ou traduzem o verdadeiro e efectivo conhecimento (suficiente) da língua portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00032478 |
| Nº do Documento: | SAP19910321021841 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | FERREIRA , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Referência Publicação 1: | AD N365 ANOXXXI PAG634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3. CPC67 ART721 N2 ART722 N1. EFV66 ART364 - ART367 ART382 ART393 ART399 ART421. L 37/81 DE 1981/10/03 ART6. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15465. |
| Referência a Doutrina: | MOURA RAMOS DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PAG170. |