Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021841
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO DA LÍNGUA PORTUGUESA
PROVA
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
NOTÁRIO
Sumário:I - O Pleno da Secção de Contencioso Administrativo, por apenas conhecer de matéria de direito nos termos do n. 3 do art. 21 do ETAF, não funciona como de tribunal de 2 instância, mas como um tribunal de revista.
II - Constitui matéria de facto a constatação acerca da falta de indicação de factos sobre que uma das testemunhas oferecidas pelo arguido, em processo disciplinar, deve depôr e acerca da omissão das matérias sobre que se pronunciariam as testemunhas por aquela identificadas, como também a constatação da suficiência da prova produzida sobre determinado assunto.
III - Para prova do conhecimento da língua portuguesa, em vista à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, em conformidade com o disposto na alínea b) do n. 3 do art. 10 do Dec. 43 090, de 27 de Julho de 1960, e na alínea b) do n. 4 do art. 15 do DL 322/82, de 12 de Agosto, não pode o notário cingir-se a uma intervenção formal ou desinteressada, permissiva de aquisições fraudulentas de nacionalidade, antes se lhe exigindo a zelosa e exigente verificação de que as provas correspondem ou traduzem o verdadeiro e efectivo conhecimento (suficiente) da língua portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00032478
Nº do Documento:SAP19910321021841
Data de Entrada:05/30/1989
Recorrente:FERREIRA , DIAMANTINO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Referência Publicação 1:AD N365 ANOXXXI PAG634
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR / NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3.
CPC67 ART721 N2 ART722 N1.
EFV66 ART364 - ART367 ART382 ART393 ART399 ART421.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART6.
DL 322/82 DE 1982/08/12 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15465.
Referência a Doutrina:MOURA RAMOS DO DIREITO PORTUGUÊS DA NACIONALIDADE PAG170.