Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/10 |
| Data do Acordão: | 02/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | IMÓVEL CLASSIFICADO IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO ZONA DE PROTECÇÃO OBRA EM ZONA DE PROTECÇÃO LOTEAMENTO PARECER PRÉVIO MINISTÉRIO DA CULTURA PRAZO |
| Sumário: | I - Uma operação de loteamento a levar a cabo, total ou parcialmente, em zona especial de protecção de um imóvel classificado de interesse público, está sujeita a parecer prévio favorável da administração do património cultural competente. II - De acordo com o previsto no art. 13º-A/3, do RJUE, por se tratar de obra relativa a imóvel classificado de interesse público, é de 40 dias o prazo para a entidade consultada se pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00066803 |
| Nº do Documento: | SA1201102080885 |
| Data de Entrada: | 12/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PONTE DE LIMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | RJUE99 ART2 I ART13-A N3 ART43 N1. L 107/2001 DE 2001/09/08 ART43. CONST76 ART78 N1 N2 D. CPA91 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27362 DE 1991/11/12. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA E OUTROS REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO 2ED PAG428. ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO 4ED VI PAG324. |
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