Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/05
Data do Acordão:12/06/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS.
DIREITOS DE AUTOR.
PROJECTO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA
ENGENHARIA
ESTÉTICA.
Sumário:I – A sentença só é nula por oposição entre os fundamentos e a decisão se esta não decorrer daqueles «ex vi formae».
II – O regime jurídico instituído pelo CDADC protege os projectos de arquitectura e as obras que os exteriorizem, enquanto criações intelectuais do domínio artístico, mas não os simples projectos de engenharia e as respectivas obras, que advêm de competências inscritas num domínio eminentemente técnico.
III – Relativamente a um quesito em que se perguntava se o projecto de um certo viaduto era «arquitectónico», a resposta do tribunal colectivo em que apenas se disse que tal projecto fora o único elaborado para o viaduto e contemplara «a vertente estética da obra» tem de ser interpretada como restritiva e, assim, excludente daquela índole arquitectónica.
IV – Essa índole, excluída pelo colectivo, não pode ser recuperada pelo mero facto de o projecto haver atendido à referida «vertente estética», pois quaisquer obras, ainda que projectadas com base numa simples competência técnica, são necessariamente dotadas de uma certa forma susceptível, por sua vez, de uma apreensão estética por parte de quem as observe – razão por que um projecto técnico não se desnatura ou descaracteriza, convertendo--se num projecto subsumível à noção moderna de arte, por acessoriamente prever a boa aparência da obra a realizar.
V – Não vindo demonstrado que o projecto do referido viaduto pertencia ao domínio arquitectónico ou artístico, único caso em que mereceria a protecção do CDADC, improcede a acção instaurada pelo co-autor desse projecto em que, com fundamento em tal diploma, se pedia que o município em cuja rede viária se integra o viaduto fosse condenado no pagamento de uma indemnização originada nas modificações que nele introduziu.
Nº Convencional:JSTA00062697
Nº do Documento:SA1200512060963
Data de Entrada:09/19/2005
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ECON - DIR AUTOR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART151 N2 ART511 ART659 N3 ART664 2ª PARTE ART668 N1 C.
CPA85 ART1 ART2 N1 L ART25 ART60.
CCIV66 ART342 N1 ART351.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47245 DE 2001/04/26.; AC STA PROC47888 DE 2002/01/16.
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