Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004637
Data do Acordão:02/24/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
AGLOMERADO POPULACIONAL
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:Nas sedes dos distritos e nos aglomerados populacionais superiores a 10000 habitantes a Administração pode autorizar a abertura de novas farmacias, desde que se verifiquem as condições exigidas na alinea d) do n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951.
Nº Convencional:JSTA00026363
Nº do Documento:SA119560224004637
Recorrente:ROCHA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA - VALENTE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1955/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 1998 DE 1944/05/15.
D 17636 DE 1929/11/21.