Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022873
Data do Acordão:03/01/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO
EXTINÇÃO DE EMPRESA NACIONALIZADA
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - Da extinção da Companhia Nacional de Navegação (CNN) operada ao abrigo do artigo 1 do Dec-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, em conformidade com o disposto no art. 38 do Dec-Lei 260/76, de 8 de Abril, a qual não foi impugnada contenciosamente tendo-se, por isso, firmado na ordem juridica, resultou, como consequencia necessaria, a caducidade dos contratos de trabalho.
II - Dai que os actos impugnados na medida em que declaram a caducidade de tais contratos nada tenham estatuido na ordem juridica pelo que, carecendo de definitividade e executoriedade, sejam irrecorriveis contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00019840
Nº do Documento:SA119880301022873
Data de Entrada:10/01/1985
Recorrente:SIND TRABALHADORES TERRA MARINHA MERCANTE AERONAVEG E PESCA E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1072
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C N4.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 138/85 DE 1985/05/03 ART1 ART2 ART4 N1 C N4 ART8 ART10.
CONST82 ART268 N3.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART38 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC TC 26/85 DE 1985/02/15 IN DR IIS 1985/04/26.