Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01860/03
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇAÕ DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO.
POSSE ADMINISTRATIVA.
NOTIFICAÇÃO.
AUDIÊNCIA.
CONSTRUÇÃO ILEGAL
Sumário:I – A tomada de posse administrativa para demolição de construções ilegais, prevista nos arts. 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio, depende de prévia notificação de ordem de demolição, com fixação de prazo para o início da conclusão dos trabalhos.
II – Não pode considerar-se como ordem de demolição, a notificação para efeito de exercício de direito de audiência em que se anuncia a intenção de ordenar a demolição.
Nº Convencional:JSTA00061393
Nº do Documento:SA12004121501860
Data de Entrada:11/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DE CM DA AMADORA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPC96 ART668.
DL 92/95 DE 1995/05/09 ART6 ART7.
CPA91 ART88 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02.
Aditamento: