Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01860/03 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇAÕ DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO. POSSE ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA. CONSTRUÇÃO ILEGAL |
| Sumário: | I – A tomada de posse administrativa para demolição de construções ilegais, prevista nos arts. 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 92/95, de 9 de Maio, depende de prévia notificação de ordem de demolição, com fixação de prazo para o início da conclusão dos trabalhos. II – Não pode considerar-se como ordem de demolição, a notificação para efeito de exercício de direito de audiência em que se anuncia a intenção de ordenar a demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00061393 |
| Nº do Documento: | SA12004121501860 |
| Data de Entrada: | 11/17/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DE CM DA AMADORA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. DL 92/95 DE 1995/05/09 ART6 ART7. CPA91 ART88 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC363/02 DE 2002/10/02. |
| Aditamento: | |