Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039564
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:Interposto recurso contencioso de presumido indeferimento de recurso hierárquico, deve esse recurso ser rejeitado, se na pendência do processo tiver sido proferido acto expresso de indeferimento se o recorrente não usar, no prazo de um mês, a partir da notificação deste acto, da faculdade de substituição do objecto do recurso, previsto no N. 1 do art. 51 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00047755
Nº do Documento:SA119970114039564
Data de Entrada:02/06/1996
Recorrente:SERROTE , MARIA
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA EDUCAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
RSTA57 ART57 PARÚNICO.