Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039564 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | Interposto recurso contencioso de presumido indeferimento de recurso hierárquico, deve esse recurso ser rejeitado, se na pendência do processo tiver sido proferido acto expresso de indeferimento se o recorrente não usar, no prazo de um mês, a partir da notificação deste acto, da faculdade de substituição do objecto do recurso, previsto no N. 1 do art. 51 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00047755 |
| Nº do Documento: | SA119970114039564 |
| Data de Entrada: | 02/06/1996 |
| Recorrente: | SERROTE , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA EDUCAÇÃO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1. RSTA57 ART57 PARÚNICO. |