Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034706 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ELEITOS LOCAIS AUTARCA APOSENTAÇÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Não há que recorrer ao Tribunal de Justiça, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, quando do tribunal não se colocam dúvidas sobre a interpretação dos instrumentos jurídicos invocados. II - A Lei n. 29/87, de 20.6., com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 97/89, de 15.12, não é aplicável aos autarcas que execeram as suas funções, de forma não electiva, antes de 25 de Abril de 1974. III - Ao não abranger tais autarcas aquela Lei não ofende qualquer princípio constitucional, designadamente, o princípio da igualdade e proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00041845 |
| Nº do Documento: | SA119950330034706 |
| Data de Entrada: | 05/17/1994 |
| Recorrente: | GOMES , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 29/87 DE 1987/06/30 ART1 ART2 ART18 ART27 ART28. CONST92 ART13 ART18 ART63. |
| Legislação Comunitária: | T ROMA ART177. |