Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034706
Data do Acordão:03/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:ELEITOS LOCAIS
AUTARCA
APOSENTAÇÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Não há que recorrer ao Tribunal de Justiça, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, quando do tribunal não se colocam dúvidas sobre a interpretação dos instrumentos jurídicos invocados.
II - A Lei n. 29/87, de 20.6., com a redacção que lhe foi dada pela Lei n. 97/89, de 15.12, não é aplicável aos autarcas que execeram as suas funções, de forma não electiva, antes de 25 de Abril de 1974.
III - Ao não abranger tais autarcas aquela Lei não ofende qualquer princípio constitucional, designadamente, o princípio da igualdade e proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00041845
Nº do Documento:SA119950330034706
Data de Entrada:05/17/1994
Recorrente:GOMES , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 29/87 DE 1987/06/30 ART1 ART2 ART18 ART27 ART28.
CONST92 ART13 ART18 ART63.
Legislação Comunitária:T ROMA ART177.