Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009498
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
PRAZO PEREMPTORIO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
FUNDAÇÃO
INQUERITO
ADMINISTRADOR VITALICIO
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
ACTO VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ESTATUTO DE FUNDAÇÃO
TESTAMENTO
Sumário:I - Antes da vigencia do artigo 4 do Decreto-Lei n. 227/77, de 31 de Maio, o prazo de trinta dias, fixado no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para a resposta da entidade recorrida, não era um prazo peremptorio.
II - O contencioso de pura legalidade ou de anulação não comporta o pedido de "revogação" de acto administrativo nem a ordem de prosseguimento do inquerito a que se refere o artigo 429 do Codigo Administrativo, apenas se podendo aferir da validade do acto administrativo, definitivo e executorio, que, pondo termo a esse inquerito, dissolve o conselho de administração de instituição de beneficiencia, instalando uma comissão administrativa.
III - O tipo legal desse acto pode ainda envolver, como objecto, a imputação, a titulo pessoal, de factos a cada um dos membros do corpo gerente dissolvido, impedindo-os, em consequencia, de futura participação na administração da fundação.
IV - Sendo vinculado o poder para a pratica do acto, acima referido, e irrelevante, para o afastamento definitivo, o erro de facto cometido quanto a imputação de falta a qualquer dos administradores, uma vez que se verifiquem outros fundamentos para o efeito.
V - Instituido como vitalicio, por clausula testamentaria e pelos estatutos, o administrador de fundação, tal não impede o afastamento definitivo desse administrador quando, pela respectiva conduta, se revela inidoneo para gerir a instituição, dentro dos interesses publicos visados.
Nº Convencional:JSTA00012415
Nº do Documento:SA119771221009498
Data de Entrada:03/31/1975
Recorrente:CLERIGO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL - FUND DE MANUEL FRANCISCO CLERIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2259
Referência Publicação 1:AD N199 ANOXVII PAG846
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1975/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART352 ART429 N3 N4 N5 ART430 PAR1 PAR3 PAR4 ART445 ART817 PARUNICO.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART107 PAR1.
LOSTA56 ART18 ART20.
RSTA57 ART47 ART61 ART62.
CCIV66 ART2187.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART97 N1 C.
DL 351/72 DE 1972/09/08 ART91 E.
DL 114/74 DE 1974/03/19 ART1.
DL 489/74 DE 1974/09/26 ARTUNICO.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8690 DE 1974/05/23 IN COL AC PAG987.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG707.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG875.