Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032609 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR PODER DISCRICIONÁRIO MÁ-FÉ |
| Sumário: | I - A Administração dispõe da faculdade de instaurar ou não procedimento disciplinar, conforme a avaliação que faça quanto ao dano que para a Administração resulte dessa instauração. II - O acto que, no seguimento de denuncia, se negue a instaurar procedimento disciplinar, é contenciosamente sindicável, mas apenas por desvio de poder, por violação dos princípios do agir administrativo, por erro nos pressupostos de direito e de facto [só quanto os aspectos vinculados de tal acto] e de forma. III - Não se verificando, à luz do art. 456-2 do C. P. Civil, que recorrente e recorrido particular tenham agido com má fé instrumental ou substancial, tem de se indeferir os pedidos de condenação por má fé formulados por aqueles interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044281 |
| Nº do Documento: | SA119951019032609 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , TITO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1993/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 D. EDF84 ART50 N1 N2. CPA91 ART125. CPC67 ART456 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27494 DE 1990/06/26. AC STA PROC24514 DE 1993/03/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 123/87 IN DR 2S DE 1988/10/10. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG836-837. |