Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024528
Data do Acordão:12/06/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A concessão de beneficios financeiros sob a forma de "bonificação da taxa de juro" integra-se na "administração prestativa" do Estado e não na "administração fiscal".
II - Assim, um despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que revogou um despacho anterior que concedeu a uma empresa um beneficio desse tipo não versou sobre uma "questão fiscal", pelo que a Secção do Contencioso Administrativo do S.T.A. dispõe de competencia para conhecer da legalidade de tal acto nos termos do artigo 26 n. 1 alinea e) do Decreto-Lei n. 129/84 de 27 de Abril.
Nº Convencional:JSTA00029763
Nº do Documento:SA119901206024528
Data de Entrada:12/02/1986
Recorrente:UPV LABORATORIO UNIDADE DE PRODUÇÃO VETERINARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7335
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/06/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART13 N1 N3 N4.
ETAF84 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25226 DE 1988/01/12.; AC STA PROC23510 DE 1988/10/13.; AC STA DE 1985/07/19 IN AP-DR 1986/11/20 PAG129.; AC STA DE 1986/12/03 IN AP-DR 1987/12/22 PAG122.
Aditamento: