Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024853
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CARREIRA DE INFORMÁTICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROGRAMADOR
ACTO DE NOMEAÇÃO
EFEITO EX NUNC
Sumário:I - Pode ser impugnado antes da sua publicação, nos termos do art 29 n. 2 da LPTA um despacho que nomeou o recorrente programador de aplicações de 2 classe do Instituto Português de Oncologia e não de
1 classe como ele pretendia.
II - A circunstância de, mais tarde, o interessado ter sido nomeado programador de aplicações de 1 classe do referido instituto não lhe retira supervenientemente legitimidade no recurso contencioso dada a eficácia
" ex nunc " dessa nomeação.
III - A circunstância de o recorrente não se encontrar habilitado com o estágio mencionado no art. 6 n. 4 do Dec-Lei n. 110-A/80 de 10 de Maio e não estando integrado na carreira de informática, era, por si só, obstáculo à sua nomeação como programador de aplicações de 1 classe da referida carreira.
Nº Convencional:JSTA00034466
Nº do Documento:SA119920227024853
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:SANTOS , JULIO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1986/12/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART30 N3 N5 N6.
DL 146-C/80 DE 1980/05/22 ART1 N1 G ART3 N1.
LPTA85 ART29 N2.
DL 445/85 ART32 N1.
CONST89 ART268.