Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031252 |
| Data do Acordão: | 05/18/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO PREPARATÓRIO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DANO EMERGENTE |
| Sumário: | I - Um acto preparatório, enquanto tal, não é susceptível, por si, de causar danos ao interessado no procedimento em que o mesmo foi praticado, mas apenas, se for caso disso, através do acto final que lhe ponha termo ou que defina a posição daquele. II - Pedida declaração de viabilidade de localização de certo empreendimento e indeferido o pedido por deliberação camarária, não tendo posteriormente o interessado impugnado contenciosamente tal deliberação, não subsiste o seu direito à indemnização por danos para si resultantes da prática desse acto, desde que tais danos pudessem ser evitados com a interposição daquele recurso (art. 7 do DL n. 48051, de 21 de Novembro de 1967). |
| Nº Convencional: | JSTA00037246 |
| Nº do Documento: | SA119930518031252 |
| Data de Entrada: | 10/08/1992 |
| Recorrente: | OWEN JOSEPH CROSSAN |
| Recorrido 1: | CM DA PRAIA DA VITORIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |