Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031252
Data do Acordão:05/18/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACTO PREPARATÓRIO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
DANO EMERGENTE
Sumário:I - Um acto preparatório, enquanto tal, não é susceptível, por si, de causar danos ao interessado no procedimento em que o mesmo foi praticado, mas apenas, se for caso disso, através do acto final que lhe ponha termo ou que defina a posição daquele.
II - Pedida declaração de viabilidade de localização de certo empreendimento e indeferido o pedido por deliberação camarária, não tendo posteriormente o interessado impugnado contenciosamente tal deliberação, não subsiste o seu direito à indemnização por danos para si resultantes da prática desse acto, desde que tais danos pudessem ser evitados com a interposição daquele recurso
(art. 7 do DL n. 48051, de 21 de Novembro de 1967).
Nº Convencional:JSTA00037246
Nº do Documento:SA119930518031252
Data de Entrada:10/08/1992
Recorrente:OWEN JOSEPH CROSSAN
Recorrido 1:CM DA PRAIA DA VITORIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.