Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022618 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA EMPRÉSTIMO TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DIREITO DE SEQUELA |
| Sumário: | Os bens hipotecados e posteriormente transmitidos a terceiros respondem por força da hipotéca e nos limites desta já que, por força do direito de sequela, pode o credor hipotecário perseguir o bem objecto da garantia. Decorrendo a sua situação de executados não do facto de serem devedores mas da sua qualidade de posteriores adquirintes do bem que garante a dívida, os oponentes não respondem por esta senão nos estreitos limites da garantia hipotecária. Os devedores que assumiram o contrato de empréstimo continuam a responder pela dívida que assumiram e que não se encontra garantida pela hipoteca. |
| Nº Convencional: | JSTA00050202 |
| Nº do Documento: | SA219981104022618 |
| Data de Entrada: | 03/11/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | BATISTA , ANA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART45 ART56 N2 ART693 N2 ART818 ART822 ART835. DL 48953 DE 1969/04/05 ART60. CPC67 ART56 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR, COMUM E ESPECIAL 2ED PAG81. |