Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/04 |
| Data do Acordão: | 10/20/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL. LISTA DE ANTIGUIDADE. RECLAMAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I - A lei fulmina com a nulidade a sentença que "não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão"- art. 668, n.º 1, al. b), do CPC - o que se compreende porque as partes têm necessidade de ser elucidadas a respeito dos motivos da decisão para que, para além do mais, a possam impugnar quando a mesma admita recurso. II - Porém, para que essa nulidade ocorra é necessário que a sentença seja totalmente omissa no tocante à sua fundamentação de facto e de direito, não bastando que esta seja insuficiente, obscura ou mesmo errada visto que, nestes casos, essa insuficiência, obscuridade ou erro traduz-se numa irregularidade de julgamento que determina a sua revogação ou alteração e não num vício que importe a sua nulidade. III - De harmonia com o estabelecido no art.º 81.º do DL 55/80, de 8/10, as reclamações apresentadas contra a Lista de Antiguidade podem ser fundamentadas em razões que vão muito para além do erro material ou do lapso manifesto e será o tipo de fundamento escolhido que determinará o seu modo de apreciação e decisão. IV -Deste modo, incorre em erro de julgamento a sentença que considera que o reclamante só pode fundamentar a sua reclamação em erro material ou a lapso manifesto e que, nesse convencimento, rejeita o recurso contencioso por o mesmo imputar outro tipo de irregularidades à mencionada Lista. |
| Nº Convencional: | JSTA00060945 |
| Nº do Documento: | SA1200410200512 |
| Data de Entrada: | 05/04/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/11/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 55/80 DE 1980/10/08 ART81 N2 N3 N4. |
| Aditamento: | |