Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01148/03
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
EXCESSO DE PRONÚNCIA.
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
RECORRIDO PARTICULAR.
Sumário:I - Havendo o recorrente invocado a existência de vício de forma de falta de fundamentação, não pode o juiz, havendo excesso de pronúncia, decretar a anulação do acto com fundamento em ser deficiente a instrução procedimental.
II - O direito do ex-cônjuge do beneficiário à pensão de sobrevivência só existe quando lhe estiver reconhecido judicialmente o direito à percepção de pensão de alimentos e estiver a receber tal pensão ao tempo da morte do beneficiário.
III - Assim, não tem direito à percepção de tal pensão o ex-cônjuge que, não obstante e no processo de divórcio lhe ser reconhecido o direito a uma pensão de alimentos, deixou de recebê-la a mais de 3 anos antes da morte do beneficiário.
Nº Convencional:JSTA00059755
Nº do Documento:SA12003102201148
Data de Entrada:06/20/2003
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CHEFE DE REPARTIÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 2002/07/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - PENSÃO SOBREVIVÊNCIA.
Legislação Nacional:DL 322/90 DE 1990/10/18 ART25 ART11.
CCIV66 ART1675 ART2003 ART2013 N1 B.
CPC96 ART660 N2 ART661 ART664 ART712 N4 ART137 ART668 N1.
CPA91 ART87 ART134 N2 ART135.
LPTA85 ART36.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45059 DE 1999/11/23.; AC STJ DE 1996/10/15 IN BMJ N460 PAG164.
Aditamento: