Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01148/03 |
| Data do Acordão: | 10/22/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. EXCESSO DE PRONÚNCIA. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA RECORRIDO PARTICULAR. |
| Sumário: | I - Havendo o recorrente invocado a existência de vício de forma de falta de fundamentação, não pode o juiz, havendo excesso de pronúncia, decretar a anulação do acto com fundamento em ser deficiente a instrução procedimental. II - O direito do ex-cônjuge do beneficiário à pensão de sobrevivência só existe quando lhe estiver reconhecido judicialmente o direito à percepção de pensão de alimentos e estiver a receber tal pensão ao tempo da morte do beneficiário. III - Assim, não tem direito à percepção de tal pensão o ex-cônjuge que, não obstante e no processo de divórcio lhe ser reconhecido o direito a uma pensão de alimentos, deixou de recebê-la a mais de 3 anos antes da morte do beneficiário. |
| Nº Convencional: | JSTA00059755 |
| Nº do Documento: | SA12003102201148 |
| Data de Entrada: | 06/20/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CHEFE DE REPARTIÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA DE 2002/07/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC - PENSÃO SOBREVIVÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART25 ART11. CCIV66 ART1675 ART2003 ART2013 N1 B. CPC96 ART660 N2 ART661 ART664 ART712 N4 ART137 ART668 N1. CPA91 ART87 ART134 N2 ART135. LPTA85 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45059 DE 1999/11/23.; AC STJ DE 1996/10/15 IN BMJ N460 PAG164. |
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