Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01582/03
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
CONTAGEM DE PRAZO.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
Sumário:O prazo de 180 dias concedido ao interessado nos termos do nº 1 do artº 17º-A do DL 445/91, de 20/11 (aditado pelo artº 2º do DL 250/94, de 15/10), para apresentar o pedido de aprovação dos projectos das especialidades, tem natureza procedimental, sendo-lhe aplicáveis as regras constantes do artº 72º do CPA, suspendendo-se nos sábados, domingos e feriados.
Nº Convencional:JSTA00061724
Nº do Documento:SA12005022301582
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:VEREADOR DO URBANISMO DA CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART10.
DL 250/94 DE 1994/10/15 ART2.
CCIV66 ART279.
CPA91 ART72 ART1 ART2 ART71 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47007 DE 2001/03/27.
Aditamento: