Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041119 |
| Data do Acordão: | 11/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto que aplica como pena disciplinar de inactividade, por não verificação do requisito previsto no art. 76, n. 1, alínea a), da LPTA, quando o requerente se limita a invocar a impossibilidade de cumprir os encargos bancários com a aquisição de habitação própria e de um veículo automóvel, sem mencionar quaisquer outras consequências que, da indisponibilidade de meios económicos, poderão advir para a satisfação das necessidades essenciais, incluindo as relativas à habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046891 |
| Nº do Documento: | SA119961105041119 |
| Data de Entrada: | 10/08/1996 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1996/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |