Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041119
Data do Acordão:11/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto que aplica como pena disciplinar de inactividade, por não verificação do requisito previsto no art. 76, n. 1, alínea a), da LPTA, quando o requerente se limita a invocar a impossibilidade de cumprir os encargos bancários com a aquisição de habitação própria e de um veículo automóvel, sem mencionar quaisquer outras consequências que, da indisponibilidade de meios económicos, poderão advir para a satisfação das necessidades essenciais, incluindo as relativas à habitação.
Nº Convencional:JSTA00046891
Nº do Documento:SA119961105041119
Data de Entrada:10/08/1996
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1996/07/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.