Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022535 |
| Data do Acordão: | 03/15/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO TRIBUTÁRIA. OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | I - As soluções opostas exigidas pelo art. 30º, alínea b) do E.T.A.F. como requisito do recurso com fundamento em oposição de julgados tem de consistir em oposição entre as partes decisórias do acórdão recorrido e do invocado como fundamento do recurso. II - Não existe oposição entre um acórdão em que se decidiu caber à Fazenda Pública o ónus da prova da culpa do oponente, prevista no Decreto-Lei nº 68/8, de 9 de Fevereiro, e outro em que se decidiu apenas que, no domínio de vigência do mesmo diploma, não é requisito da reversão da execução contra responsável subsidiário a prévia comprovação da culpa deste em acção a correr termos nos tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00053495 |
| Nº do Documento: | SAP20000315022535 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC22535 DE 1998/09/23. |
| Decisão: | REC FINDA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21721 DE 1999/05/12.; AC STAPLENO PROC22662 DE 1999/09/29.; AC STAPLENO PROC23441 DE 1999/12/02. |
| Aditamento: | |