Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0219/04 |
| Data do Acordão: | 05/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO. MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. CLASSIFICAÇÃO DE BOM. |
| Sumário: | I - Não se verifica défice de fundamentação do acórdão do CSMP por, alegadamente, não concretizar os fundamentos negativos que impediram a atribuição ao magistrado inspeccionado de uma notação de mérito, se tal concretização é feita, com pormenor, no relatório de inspecção para que esse acórdão remete, integrando, assim, a fundamentação do acto.(artº 125º, n º1 do CPA). II - A discordância do autor, quanto à valoração que no acórdão é feita desses elementos não se prende já com o vício de fundamentação imputado ao acto, pelo que se outro não foi invocado, nem demonstrado, a acção terá de improceder. |
| Nº Convencional: | JSTA00063103 |
| Nº do Documento: | SA1200605020219 |
| Data de Entrada: | 03/01/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2003/10/28. |
| Decisão: | IMPROCEDÊNCIA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48013 DE 2002/12/18.; AC STAPLENO PROC48013 DE 2004/06/29.; AC STA PROC1029/03 DE 2005/01/25. |
| Aditamento: | |