Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011429
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - A sanção disciplinar que, ao abrigo do Codigo Administrativo, impõe a pena de suspensão de exercicio e vencimentos e de publicação obrigatoria no Diario da Republica.
II - A não publicação acarreta a inexistencia juridica do acto.
III - Quando a Administração não publica o acto, por entender que tal publicação e dispensavel, cumpre ao Tribunal declarar a inexistencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00008697
Nº do Documento:SA119810402011429
Data de Entrada:03/28/1978
Recorrente:QUITERIO , ABILIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1658
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1977/12/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 22257 DE 1933/03/29 ART24.
DL 22470 DE 1933/04/11 ART8.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART7 ART8.
DL 42800 DE 1960/01/11 ART6.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 B.
CONST76 ART122.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART6.
DL 21378 DE 1932/06/20 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10789 DE 1980/06/16.
AC STAP PROC10426 DE 1980/05/07.
AC STA PROC10791 DE 1980/12/11.
AC STA PROC13722 DE 1981/02/12.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG205.