Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021343
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica por virtude de revogação operada na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, e a lide torna-se impossivel e extinta a instancia do recurso nos termos do disposto no art. 287 alinea e) e art. 663 do C.P.C. aplicaveis ex vi do art. 1 do
D-L. n. 267/85.
Nº Convencional:JSTA00021494
Nº do Documento:SA119880218021343
Data de Entrada:08/31/1984
Recorrente:MOURA , JOÃO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:883
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1 ART51 N2.