Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0792/05
Data do Acordão:11/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
FALTA DE SINALIZAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do art.º 570, n.º 1, do CPC "Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída."
II - Há concorrência de culpas entre "Estradas de Portugal EPE" e um condutor se aquela, apesar de ter colocado diversos sinais de perigo, não sinalizou, com sinalização luminosa (sinalização a que estava obrigada), um obstáculo - que recebeu o impacto de um veículo automóvel - que colocou no meio de uma via aberta à circulação rodoviária, obstruindo-a, e se este circulava pela hemi-faixa esquerda em local onde existia traço contínuo que não poderia transpor (quando deveria circular pela direita), em posição de ultrapassagem (infringindo o sinal existente que a proibia) e, pior que tudo, a uma velocidade de pelo menos 70Km/h (desrespeitando a sinalização que a limitava a 40Km/h) e que, objectivamente, na altura era inadequada (art.º 24 do CE) face ao denso nevoeiro que se fazia sentir (que não permitia a visibilidade para além de 15/20 metros), ser noite e não haver qualquer iluminação pública.
III - Tendo em consideração o peso relativo de cada um desses comportamentos entende-se como razoável concluir que cada um deles contribuiu para o sinistro em percentagens iguais (50%).
Nº Convencional:JSTA00062554
Nº do Documento:SA1200511030792
Data de Entrada:06/24/2005
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2005/02/18.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART690-A ART712 N1 A.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART33 ART63 C E.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6.
CCIV66 ART563 ART564 ART570 N1.
CE94 ART5 N2 ART24 N1 ART146.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/03 DE 2003/07/03.
Aditamento: