Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0792/05 |
| Data do Acordão: | 11/03/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. FALTA DE SINALIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 570, n.º 1, do CPC "Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluída." II - Há concorrência de culpas entre "Estradas de Portugal EPE" e um condutor se aquela, apesar de ter colocado diversos sinais de perigo, não sinalizou, com sinalização luminosa (sinalização a que estava obrigada), um obstáculo - que recebeu o impacto de um veículo automóvel - que colocou no meio de uma via aberta à circulação rodoviária, obstruindo-a, e se este circulava pela hemi-faixa esquerda em local onde existia traço contínuo que não poderia transpor (quando deveria circular pela direita), em posição de ultrapassagem (infringindo o sinal existente que a proibia) e, pior que tudo, a uma velocidade de pelo menos 70Km/h (desrespeitando a sinalização que a limitava a 40Km/h) e que, objectivamente, na altura era inadequada (art.º 24 do CE) face ao denso nevoeiro que se fazia sentir (que não permitia a visibilidade para além de 15/20 metros), ser noite e não haver qualquer iluminação pública. III - Tendo em consideração o peso relativo de cada um desses comportamentos entende-se como razoável concluir que cada um deles contribuiu para o sinistro em percentagens iguais (50%). |
| Nº Convencional: | JSTA00062554 |
| Nº do Documento: | SA1200511030792 |
| Data de Entrada: | 06/24/2005 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2005/02/18. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690-A ART712 N1 A. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART33 ART63 C E. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART6. CCIV66 ART563 ART564 ART570 N1. CE94 ART5 N2 ART24 N1 ART146. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/03 DE 2003/07/03. |
| Aditamento: | |