Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030376
Data do Acordão:01/28/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:EXCESSO DE PRONÚNCIA
SENTENÇA
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE
SUPRIMENTO OFICIOSO
FACTO NOVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O regime da nulidade por excesso de pronúncia, em sentença do T.A.C., sujeita a recurso jurisdicional para o S.T.A., implica que o Supremo deve suprir a nulidade, declare em que sentido a sentença deva considerar-se notificada, conhecendo seguidamente dos outros fundamentos do recurso.
II - Improcede por falta de objecto, o recurso jurisdicional em que alegou apenas matéria nova, não apreciada na decisão "a quo".
Nº Convencional:JSTA00036421
Nº do Documento:SA119930128030376
Data de Entrada:01/30/1992
Recorrente:MUNICIPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:VALENTE , MARIA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 ART731 N1.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27781 DE 1992/05/12.
AC STA PROC28854 DE 1991/03/05.
AC STA PROC28122 DE 1991/04/30.
AC STA PROC12670 DE 1991/01/09.
AC STA PROC28356 DE 1991/01/31.