Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024995
Data do Acordão:02/04/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O S.T.A. e incompetente em razão da hierarquia para conhecer do recurso contencioso para ele interposto do despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciarios que exonerou a recorrente do cargo que exercia de oficial provisorio de uma Secção de um Tribunal de Trabalho (art.
26 alinea a) e artigo 51 n.1 alinea a) do ETAF).
II - Tendo a recorrente impugnado tambem contenciosamente o despacho do Ministro da Justiça que, em resolução de recurso hierarquico tambem interposto do despacho do Director-Geral, referido em I, dele não conheceu por extemporaneidade, e não havendo ainda nos autos elementos que permitam concluir por tal extemporaneidade, deve ordenar-se o prosseguimento desse recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00024657
Nº do Documento:SA119880204024995
Data de Entrada:05/14/1987
Recorrente:MAGALHÃES , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:660
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/02/06. DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1985/08/08.
Decisão:INCOMPETENCIA. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO REPORTA-SE A QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS PELA AUTORIDADE RECORRIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 A.