Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017919 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO RECURSO DE REVISÃO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO CONTENCIOSO IMPOSTO RECEITA PARAFISCAL RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA COMPETÊNCIA PRÓPRIA COMPETÊNCIA RESERVADA |
| Sumário: | I - A partir do início da vigência do ETAF (1/1/85) aprovado pelo Dec.-Lei 129/84, de 27/4, os Tribunais Tributários de 1 instância passaram a ter competência para conhecer da impugnação da liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego, quer se considerem impostos ou receitas parafiscais (alínea a) do n. 1 do art. 62 do ETAF). II - A tal não obsta ter havido reclamação da liquidação (art. 15 do Dec.-Lei 45080 de 20/6/963) e recurso hierárquico cuja decisão se limitou à função de ratificação (confirmativa) do acto recorrido, não assumindo, por isso, autonomia, para efeitos de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00041709 |
| Nº do Documento: | SA219950405017919 |
| Data de Entrada: | 02/02/1994 |
| Recorrente: | PROJUVENTUDE-SOC DE PROMOÇÃO DO ENSINO LDA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/11/15. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART39 N2 N3 ART47 N3 ART92 N2 ART95 ART100 N2 ART118 N2 A. LPTA85 ART27 A ART42 ART54. LOSTA56 ART15. DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART14 ART15 ART17. DL 40/86 DE 1986/03/04 ART3. ETAF84 ART62 N1 A ART63 ART122. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59. CPCI63 ART80 PARÚNICO. CPA91 ART174 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12522 DE 1990/11/07. AC STA PROC4414 DE 1991/06/05. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG245 PAG246 PAG247 PAG275. ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG235. |
| Aditamento: | I - Na vigência do DL 45080, o Comissariado do Fundo de Desemprego detinha competência própria reservada para proceder à liquidação das contribuições ("quotizações") devidas a esse organismo. II - Após a entrada em vigor do ETAF, o recurso hierárquico que se interpusesse desse acto de liquidação era meramente facultativo. |