Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017919
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
RECURSO DE REVISÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO CONTENCIOSO
IMPOSTO
RECEITA PARAFISCAL
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA RESERVADA
Sumário:I - A partir do início da vigência do ETAF (1/1/85) aprovado pelo Dec.-Lei 129/84, de 27/4, os Tribunais Tributários de 1 instância passaram a ter competência para conhecer da impugnação da liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego, quer se considerem impostos ou receitas parafiscais (alínea a) do n. 1 do art. 62 do ETAF).
II - A tal não obsta ter havido reclamação da liquidação
(art. 15 do Dec.-Lei 45080 de 20/6/963) e recurso hierárquico cuja decisão se limitou à função de ratificação (confirmativa) do acto recorrido, não assumindo, por isso, autonomia, para efeitos de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00041709
Nº do Documento:SA219950405017919
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:PROJUVENTUDE-SOC DE PROMOÇÃO DO ENSINO LDA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/11/15.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART39 N2 N3 ART47 N3 ART92 N2 ART95 ART100 N2 ART118 N2 A.
LPTA85 ART27 A ART42 ART54.
LOSTA56 ART15.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART6 ART14 ART15 ART17.
DL 40/86 DE 1986/03/04 ART3.
ETAF84 ART62 N1 A ART63 ART122.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
CPCI63 ART80 PARÚNICO.
CPA91 ART174 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12522 DE 1990/11/07.
AC STA PROC4414 DE 1991/06/05.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG245 PAG246 PAG247 PAG275.
ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG235.
Aditamento:I - Na vigência do DL 45080, o Comissariado do Fundo de Desemprego detinha competência própria reservada para proceder à liquidação das contribuições ("quotizações") devidas a esse organismo.
II - Após a entrada em vigor do ETAF, o recurso hierárquico que se interpusesse desse acto de liquidação era meramente facultativo.