Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020020
Data do Acordão:10/23/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
PRECLUSÃO
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
AVALIAÇÃO FISCAL
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:I - O acto de avaliação do valor patrimonial dos prédios sujeitos a contribuição autárquica, determinado pelas regras de avaliação do CPPIiA, é impugnável, na vigência do Código de Processo Tributário, nos termos do art. 279 do CPPIiA, que consagra a abertura da via graciosa da segunda avaliação, a que seguirá a via contenciosa prevista nos ns. 1 e 2 do art. 155 do CPT.
II - O que obriga os legitimados para impugnar naquele termos a conformarem-se com o conteúdo do referido acto, passados que sejam os prazos para apresentação dos ditos meios impugnatórios sem que estes tenham sido usados.
III - Assim, verifica-se a preclusão processual do direito de questionar o conteúdo decisório do referido acto em impugnação judicial da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00045508
Nº do Documento:SA219961023020020
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:FERNANDES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART155.
CCA88 ART1 ART7 ART14 N3 B.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 ART8.
CCPIIA63 ART125 PARÚNICO ART144 ART278 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/04/05 IN AD N406 PAG1085.
AC STA DE 1993/10/23 IN CTF N376 PAG243.
AC STA DE 1995/04/05 IN AD N406 PAG1076.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG224 PAG253.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG225.