Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024567
Data do Acordão:04/28/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
FACTO NOVO
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
Sumário:I - Tendo o despacho punitivo sido tomado tendo em consideração e como fundamentação informação, onde foram valorizados factos e comportamentos não constantes da nota de culpa, houve falta de audiencia do arguido.
II - Tal falta gera anulabilidade do acto recorrido, por nulidade insuprivel do processo disciplinar.
III - Consequentemente, tem de ser anulado o despacho punitivo e o processo disciplinar desde a acusação - inclusive.
Nº Convencional:JSTA00028796
Nº do Documento:SA119880428024567
Data de Entrada:12/18/1986
Recorrente:CORDEIRO , JORGE
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1986/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
CONST82 ART269 N3.
EDF84 ART28 ART42 N1 ART72 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/10/30 IN AD N306 PAG804.