Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008475 |
| Data do Acordão: | 02/24/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO AUDITORIA ADMINISTRATIVA DECISÃO FINAL INSTRUÇÃO DO RECURSO ELEMENTOS NECESSARIOS |
| Sumário: | Não pode subsistir uma decisão proferida na auditoria administrativa em que não se hajam apreciado determinados elementos indispensaveis para a completa instrução do recurso, com vista a apreciação da questão da recorribilidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00016118 |
| Nº do Documento: | SA119720224008475 |
| Data de Entrada: | 07/05/1971 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/28/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 147 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART428 ART828 ART838 ART843. |