Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008475
Data do Acordão:02/24/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
DECISÃO FINAL
INSTRUÇÃO DO RECURSO
ELEMENTOS NECESSARIOS
Sumário:Não pode subsistir uma decisão proferida na auditoria administrativa em que não se hajam apreciado determinados elementos indispensaveis para a completa instrução do recurso, com vista a apreciação da questão da recorribilidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00016118
Nº do Documento:SA119720224008475
Data de Entrada:07/05/1971
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:147
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART428 ART828 ART838 ART843.