Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012668
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO PREPARATORIO
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
REGULAMENTO DELEGADO
DESPACHO NORMATIVO
LEI ORGANICA DO MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O despacho de primeiro provimento, previsto no n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março deve ser publicado obrigatoriamente no Diario da Republica, para existir na ordem juridica.
II - Esse despacho não tem a natureza de acto preparatorio, nomeadamente por não se inserir no processo administrativo que tem como acto final ou definitivo a lista nominativa de integração nos novos quadros (artigo
114).
III - Entre o despacho de primeiro provimento, enquanto carece de um acto de aplicação, e os outros actos que integram o processo gracioso ha sempre uma relação de conformidade ou desconformidade que não e a simples relação entre o acto preparatorio e o acto definitivo.
Nº Convencional:JSTA00001962
Nº do Documento:SAP19821027012668
Data de Entrada:10/23/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:894
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
L 3/76 DE 1976/11/10 ART1 ART3 J NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12645 DE 1982/05/05.
AC STAP PROC12504 DE 1982/07/21.