Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016314 |
| Data do Acordão: | 03/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | AUDITORIA ADMINISTRATIVA AGRAVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Os recursos cujo julgamento pertença aos auditores administrativos deverão ser interpostos no prazo de tres meses contados da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução. II - Os recursos são sempre interpostos de um concreto acto administrativo definitivo e executorio, que vai produzindo efeitos enquanto se mantiver em vigor. III - Interposto em 1978 recurso de um acto cuja execução começou am 1974, e aquele claramente extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00004557 |
| Nº do Documento: | SA119830310016314 |
| Data de Entrada: | 07/13/1981 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE MOURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1 N2. DL 506/75 DE 1975/09/18 ART1 N2. DL 534/76 DE 1976/07/08 ART14. D 18/72 DE 1972/02/20 ART1. DL 923/76 DE 1976/12/31 ART1 N1. DL 106/78 DE 1978/05/24 ART1. CADM40 ART815 ART828. |