Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016314
Data do Acordão:03/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:AUDITORIA ADMINISTRATIVA
AGRAVO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Os recursos cujo julgamento pertença aos auditores administrativos deverão ser interpostos no prazo de tres meses contados da data em que a decisão ou deliberação tenha tido começo de execução.
II - Os recursos são sempre interpostos de um concreto acto administrativo definitivo e executorio, que vai produzindo efeitos enquanto se mantiver em vigor.
III - Interposto em 1978 recurso de um acto cuja execução começou am 1974, e aquele claramente extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00004557
Nº do Documento:SA119830310016314
Data de Entrada:07/13/1981
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:CM DE MOURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 372/74 DE 1974/08/20 ART1 N2.
DL 506/75 DE 1975/09/18 ART1 N2.
DL 534/76 DE 1976/07/08 ART14.
D 18/72 DE 1972/02/20 ART1.
DL 923/76 DE 1976/12/31 ART1 N1.
DL 106/78 DE 1978/05/24 ART1.
CADM40 ART815 ART828.