Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040673A |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA ENCERRAMENTO DE EMPRESA ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES |
| Sumário: | I - Em execução de sentença anulatória, a Administração deve praticar todos os actos jurídicos e operações materiais que se tomem necessários à reintegração da ordem jurídica violada, segundo o critério da reconstituição da situação actual hipotética, incumbindo-lhe eliminar da ordem jurídica os efeitos positivos ou negativos que o acto ilegal tenha produzido e reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria actualmente se o acto ilegal não tivesse sido praticado (art.º. 173º do CPTA). II - A execução da decisão anulatória, consistindo na anulação contenciosa do acto que aprovou a instalação de uma unidade industrial de produção de …, e tendo sido indeferido o pedido de regularização de localização requerido ao abrigo do Regulamento do Licenciamento da Actividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 61/2007, de 9 de Maio, não pode, à luz do apontado regime do art.º. 173º do CPTA, deixar de passar pelo encerramento e absoluta cessação de funcionamento daquela unidade industrial, só assim podendo falar-se em "reintegração da ordem jurídica violada". |
| Nº Convencional: | JSTA00064962 |
| Nº do Documento: | SA120080214040673A |
| Data de Entrada: | 07/08/1996 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART173 ART175 ART176 ART179. REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39205 DE 1997/10/01.; AC STA PROC37648-A DE 2002/07/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG45. |
| Aditamento: | |