Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024711 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui decisão em sede de matéria de facto a interpretação feita pela Secção no sentido de que determinadas expressões usadas em exposição dirigida a superior hierárquico revelam a intenção de contribuir para a melhoria dos serviços, não a de ofender colegas ou superiores. II - Essa interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00033837 |
| Nº do Documento: | SAP19911218024711 |
| Data de Entrada: | 02/05/1991 |
| Recorrente: | SE DO TURISMO |
| Recorrido 1: | DUQUE , NORBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 827 |
| Referência Publicação 1: | AD N368-369 ANOXXXI PAG1007 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 F. ETAF84 ART21 N3. CONST89 ART52 N1. |