Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024711
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:I - Constitui decisão em sede de matéria de facto a interpretação feita pela Secção no sentido de que determinadas expressões usadas em exposição dirigida a superior hierárquico revelam a intenção de contribuir para a melhoria dos serviços, não a de ofender colegas ou superiores.
II - Essa interpretação é insindicável pelo Pleno da Secção, que apenas julga de direito.
Nº Convencional:JSTA00033837
Nº do Documento:SAP19911218024711
Data de Entrada:02/05/1991
Recorrente:SE DO TURISMO
Recorrido 1:DUQUE , NORBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:827
Referência Publicação 1:AD N368-369 ANOXXXI PAG1007
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 F.
ETAF84 ART21 N3.
CONST89 ART52 N1.