Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01205/03
Data do Acordão:05/05/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO.
Sumário:I - Se a parte, notificada do acórdão da subsecção, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional e este, por decisão transitada, decidiu não tomar conhecimento do recurso, dispõe ainda de prazo para recorrer para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados.
II - Efectivamente, o nº 4 do art. 80º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional determina que, transitada em julgado a decisão que não admita o recurso ou lhe negue provimento, transita também a decisão recorrida, se estiverem esgotados todos os recursos ordinários, ou começam a correr os prazos para estes recursos, no caso contrário.
III - O recurso para o Pleno, com esse fundamento, é um recurso ordinário.
Nº Convencional:JSTA00060590
Nº do Documento:SA12004050501205
Data de Entrada:07/01/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:JF DE BAIÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46541 DE 2001/06/19.; AC STA PROC40251 DE 1996/09/19.
Aditamento: