Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01205/03 |
| Data do Acordão: | 05/05/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO. |
| Sumário: | I - Se a parte, notificada do acórdão da subsecção, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional e este, por decisão transitada, decidiu não tomar conhecimento do recurso, dispõe ainda de prazo para recorrer para o Pleno da Secção, com fundamento em oposição de julgados. II - Efectivamente, o nº 4 do art. 80º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional determina que, transitada em julgado a decisão que não admita o recurso ou lhe negue provimento, transita também a decisão recorrida, se estiverem esgotados todos os recursos ordinários, ou começam a correr os prazos para estes recursos, no caso contrário. III - O recurso para o Pleno, com esse fundamento, é um recurso ordinário. |
| Nº Convencional: | JSTA00060590 |
| Nº do Documento: | SA12004050501205 |
| Data de Entrada: | 07/01/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | JF DE BAIÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 28/82 DE 1982/11/15 ART80 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46541 DE 2001/06/19.; AC STA PROC40251 DE 1996/09/19. |
| Aditamento: | |