Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003564
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ACTO TRIBUTARIO
VICIO DE FORMA
RECURSO JURISDICIONAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
AUTOLIQUIDAÇÃO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O preceituado nas combinadas disposições do paragrafo
4 do art. 88 e do art. 96 do CIC, por força do mesmo art. 96, cede perante o disposto no art. 97-B do mesmo diploma.
II - A liquidação adicional e um conceito tecnico tributario que configura um poder-dever para a administração fiscal.
III - A noção juridica de vicio de forma do art. 268 da Constituição da Republica Portuguesa e do art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77 não se aplica aos actos tributarios.
Nº Convencional:JSTA00011835
Nº do Documento:SA219871216003564
Data de Entrada:11/19/1985
Recorrente:CERAMICAS REUNIDAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1287
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D N3.
LPTA85 ART27.
CICOM63 ART88 PAR4 ART96 ART97-B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3813 DE 1986/11/19.
Aditamento:I - As nulidades por omissão e excesso de pronuncia so podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinario.
II - A norma do art. 27 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos rege apenas no ambito dos recursos contenciosos de anulação, que não dos recursos jurisdicionais.