Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003564 |
| Data do Acordão: | 12/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ACTO TRIBUTARIO VICIO DE FORMA RECURSO JURISDICIONAL CONTENCIOSO TRIBUTARIO AUTOLIQUIDAÇÃO ACTO DE LIQUIDAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O preceituado nas combinadas disposições do paragrafo 4 do art. 88 e do art. 96 do CIC, por força do mesmo art. 96, cede perante o disposto no art. 97-B do mesmo diploma. II - A liquidação adicional e um conceito tecnico tributario que configura um poder-dever para a administração fiscal. III - A noção juridica de vicio de forma do art. 268 da Constituição da Republica Portuguesa e do art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77 não se aplica aos actos tributarios. |
| Nº Convencional: | JSTA00011835 |
| Nº do Documento: | SA219871216003564 |
| Data de Entrada: | 11/19/1985 |
| Recorrente: | CERAMICAS REUNIDAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1287 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D N3. LPTA85 ART27. CICOM63 ART88 PAR4 ART96 ART97-B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3813 DE 1986/11/19. |
| Aditamento: | I - As nulidades por omissão e excesso de pronuncia so podem ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitir recurso ordinario. II - A norma do art. 27 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos rege apenas no ambito dos recursos contenciosos de anulação, que não dos recursos jurisdicionais. |